AREsp 378.442 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo a contrato de assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
VANDERCY RODRIGUES VALIM
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destravar o processamento do recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava combater a decisão de inadmissibilidade, mas não logrou êxito em impugnar especificamente todos os fundamentos.
- Dispositivos Invocados
- CPC, art. 544
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante deixou de atacar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pela decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo (Súmula 182 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 378.442 - SP (2013/0262181-7)”
“Diante do exposto, não conheço do agravo, nos termos do art 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil.”
“o agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamento da decisão agravada, pois deixou de impugnar, de modo específico, a afirmação de que seria necessário o revolvimento das circunstâncias fáticas do caso, não mencionando qualquer argumento capaz de ilidir o óbice da Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual de admissibilidade (Súmula 182/STJ), não descrevendo o objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica).
