AREsp 377.416 - PR (2013/0246707-6)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O caso trata de seguro de vida, todavia, discute a aplicação da Lei 9.656/98, reajustes por faixa etária e contratos cativos de longa duração.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo (AREsp) com base na Súmula 83/STJ.
Reconsiderada a decisão anterior em sede de Agravo Regimental para dar provimento ao agravo e determinar autuação como REsp.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
ADOLPHO DE OLIVEIRA FRANCO JÚNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de contrato de seguro de vida/saúde e ilegalidade de reajuste por faixa etária em renovação.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- não se pode entender que há dano moral a ser reparado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade da não renovação contratual e a temporariedade do ajuste.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de omissões; legalidade da cláusula de não renovação após notificação prévia; inaplicabilidade do CDC para impedir o encerramento do vínculo contratual temporário.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/73, art. 422, CC, art. 796, CC, art. 4º, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV, IX e XI, CDC, art. 15, § 3º, da Lei 10.741/03, Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Aplicada na primeira decisão para negar provimento ao agravo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula STJ/83
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Na primeira decisão, o STJ entendeu ser abusiva a negativa de renovação de contrato mantido ao longo dos anos. Na segunda decisão (AgRg), o relator reconsiderou para permitir melhor análise da tese da operadora.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1219273/MGAgRgAg 653.123/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconsideração da decisão anterior para permitir a autuação como Recurso Especial visando melhor análise da tese jurídica.
Evidências
“Brasília, 20 de setembro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator”
“REAJUSTE DESPROPORCIONAL NO PRÊMIO DO SEGURO, EM AFRONTA Á CLÁUSULA CONTRATUAL INICIALMENTE CELEBRADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.”
“Ante o exposto, reconsidera-se a decisão agravada e dá-se provimento ao Agravo para melhor análise da tese aventada, determinando a sua autuação como Recurso Especial”
“constata-se aqui a ocorrência do que a doutrina denomina de Teoria dos Contratos Cativos de Longa Duração em que a seguradora... veicula unilateralmente... cláusula que lhe permite continuar prorrogando automática e indefinidamente”
Observações
O processo iniciou com uma decisão monocrática de inadmissão (Súmula 83). Após Agravo Regimental da Sul América, o Ministro Relator exerceu juízo de retratação/reconsideração para transformar o Agravo em Recurso Especial (REsp) para análise mais aprofundada.
