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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 377.416 - PR (2013/0246707-6)

Agravo em Recurso Especial

MINISTRO SIDNEI BENETI2013-09-20Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR2 decisões

Classificação: O caso trata de seguro de vida, todavia, discute a aplicação da Lei 9.656/98, reajustes por faixa etária e contratos cativos de longa duração.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-08-23

Negado provimento ao Agravo (AREsp) com base na Súmula 83/STJ.

#2merito2013-09-20

Reconsiderada a decisão anterior em sede de Agravo Regimental para dar provimento ao agravo e determinar autuação como REsp.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravanteoperadora

ADOLPHO DE OLIVEIRA FRANCO JÚNIOR

agravadobeneficiario

Advogados

ADILSON DE CASTRO JUNIOR-
DANIELLA LETÍCIA BROERING-
JACKSON GLADSTON NICOLODI-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de contrato de seguro de vida/saúde e ilegalidade de reajuste por faixa etária em renovação.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste
Dano Moral
não se pode entender que há dano moral a ser reparado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade da não renovação contratual e a temporariedade do ajuste.
Teses do Recorrente
Inexistência de omissões; legalidade da cláusula de não renovação após notificação prévia; inaplicabilidade do CDC para impedir o encerramento do vínculo contratual temporário.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 422, CC, art. 796, CC, art. 4º, CDC, art. 46, CDC, art. 51, IV, IX e XI, CDC, art. 15, § 3º, da Lei 10.741/03, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 83/STJ

Aplicada na primeira decisão para negar provimento ao agravo.

Súmulas Aplicadas
Súmula STJ/83

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Na primeira decisão, o STJ entendeu ser abusiva a negativa de renovação de contrato mantido ao longo dos anos. Na segunda decisão (AgRg), o relator reconsiderou para permitir melhor análise da tese da operadora.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1219273/MGAgRgAg 653.123/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconsideração da decisão anterior para permitir a autuação como Recurso Especial visando melhor análise da tese jurídica.

Evidências

Data da DecisãoPág. 3

Brasília, 20 de setembro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator

SubtemaPág. 1

REAJUSTE DESPROPORCIONAL NO PRÊMIO DO SEGURO, EM AFRONTA Á CLÁUSULA CONTRATUAL INICIALMENTE CELEBRADA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, reconsidera-se a decisão agravada e dá-se provimento ao Agravo para melhor análise da tese aventada, determinando a sua autuação como Recurso Especial

Fundamentos Citados ResumoPág. 8

constata-se aqui a ocorrência do que a doutrina denomina de Teoria dos Contratos Cativos de Longa Duração em que a seguradora... veicula unilateralmente... cláusula que lhe permite continuar prorrogando automática e indefinidamente

Observações

O processo iniciou com uma decisão monocrática de inadmissão (Súmula 83). Após Agravo Regimental da Sul América, o Ministro Relator exerceu juízo de retratação/reconsideração para transformar o Agravo em Recurso Especial (REsp) para análise mais aprofundada.

Caso ID: 201302467076PDFs: 201302467076_001_04.pdf, 201302467076_001_05.pdf