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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.392.233

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI2016-08-19Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e prescrição de repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-08-19

Recurso provido para reconhecer a prescrição anual no período anterior ao ajuizamento.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

ELIETE DA CRUZ MARTINS E OUTRO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FLAVIA LINGOAB/null null
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/null null
DIANA ROSA ALVES CABRALOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Majoração da mensalidade por mudança de faixa etária / Estatuto do Idoso
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (1 ano) prevista no Art. 206, §1º do Código Civil.
Teses do Recorrente
Sustenta que a discussão sobre validade de cláusulas contratuais de seguro prescreve em um ano.
Dispositivos Invocados
Art. 206, §1º, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 85/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O prazo prescricional para repetição de prêmios em virtude de cláusula abusiva em contrato de seguro-saúde é de 1 ano (Art. 206, § 1º, II, b, CC), observada a Súmula 85/STJ por ser relação de trato sucessivo.
Precedentes Citados
EDcl no REsp 1463617/RJAgRg nos EDcl no REsp 1230555/SPREsp 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da prescrição anual reduzindo o período de cobrança de 5 para 1 ano.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.392.233 - RJ (2013/0242938-8)

Tema da AçãoPág. 1

Majoração da mensalidade por mudança de faixa etária. Repetição de indébito.

Dispositivos InvocadosPág. 1

recorrente aponta violação do art. 206, §1º, do Código Civil.

Tese AplicadaPág. 2

o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora, amparada em cláusula contratual considerada ilícita, é de 1 (um) ano, por aplicação do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil.

Resultado FinalPág. 3

dá-se provimento ao recurso especial a fim de reconhecer a ocorrência de prescrição anual no período anterior ao ajuizamento da presente ação

Observações

A decisão foca exclusivamente na questão do prazo prescricional da repetição de indébito, reformando o acórdão de origem que havia aplicado o prazo de 5 anos do CDC.

Caso ID: 201302429388PDFs: 201302429388_001_02.pdf