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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 375.971 - SP (2013/0241116-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI20/05/2015TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação declaratória cumulada com restituição de indébito contra operadora de plano de saúde envolvendo reajustes autorizados pela ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/05/2015

Negado provimento ao agravo (AREsp) por incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Partes do Processo

DOLORES RITA RODRIGUEZ CORREA DA COSTA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUIZ ALBERTO VICENTE DA ROCHA-
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
DIEGO DA SILVA SOUZA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Restituição de indébito (repetição em dobro vs simples) por reajuste abusivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a sentença para que a restituição de indébito ocorra em dobro, alegando má-fé da operadora.
Teses do Recorrente
Houve comprovada má-fé da parte recorrida, justificando a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente conforme o CDC.
Dispositivos Invocados
art. 42, parágrafo único, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de matéria fática para verificar existência de má-fé.

Súmula 5/STJ

Necessidade de revisão de cláusulas contratuais.

Falta de cotejo analítico

Recurso pela alínea 'c' não comprovado nos moldes do RISTJ e CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 386.182/AP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A verificação da má-fé para fins de repetição em dobro demanda reexame fático-probatório e contratual, incidindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 375.971 - SP (2013/0241116-0)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Apelo parcialmente provido para incidência no caso do reajuste de 11,75% fixado pela ANS, mantida a sucumbência em decorrência de ter sido constatada a onerosidade excessiva, tendo o autor decaído de parte mínima.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acolhimento das razões do recurso demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática única nega o agravo em recurso especial mantendo o entendimento de segundo grau de que a restituição deve ser simples por falta de prova de má-fé da operadora.

Caso ID: 201302411160PDFs: 201302411160_001.pdf