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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 375.791 - PE

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2015-05-18TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo trata de ação contra operadora de saúde (Sul América Seguro Saúde) discutindo inversão do ônus da prova e honorários periciais sob a ótica do CDC.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-05-18

Nego provimento ao agravo (Aplicação da Súmula 284/STF)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

MARIA LUCIA BELARMINO DE OLIVEIRA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIOOAB/null null
JULIANA DE A MONTENEGROOAB/null null
DANIELLE TORRES SILVAOAB/null null
JOÃO PAULO DE FREITAS RODRIGUESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Produção de prova pericial e honorários periciais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Modificação de questões relacionadas à competência e dispositivos legais federais específicos.
Teses do Recorrente
Violação de normas federais relativas a competência e prescrição, apesar de o acórdão tratar apenas de prova.
Dispositivos Invocados
art. 1º da Lei 12.409/11, art. 5º da Lei 9.469/1997, art. 5º do DL 2.406/1988, art. 6º do DL 2.406/1988, art. 206, § 1º, II, b, do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas do decidido no acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal; a recorrente alegou violação a leis que não foram debatidas na origem e apresentou razões dissociadas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 375.791 - PE (2013/0240659-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O caso é de incidência da Súmula 284/STF. Isso porque, nas razões de recurso especial, alegou a ora recorrente violação aos arts. 1º da Lei 12.409/11, 5º da Lei 9.469/1997, 5º e 6º do DL 2.406/1988 e 206, § 1º, II, b, do CC.

Resultado FinalPág. 1

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao AREsp porque a Sul América apresentou razões totalmente estranhas ao que foi decidido pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (razões dissociadas).

Caso ID: 201302406592PDFs: 201302406592_001.pdf