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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 363.779

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA20/02/2019- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute questões relativas a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/02/2019

Determinação de regularização de representação processual.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

GECY MARIA LOPES CARVALHO E OUTROS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
ROBSON ALVES FREITASOAB/PE 029613

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Necessidade de regularização da representação processual da peticionária.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 363.779 - PE (2013/0240539-2)

Motivo DeterminantePág. 1

proceda-se à intimação da profissional para que regularize a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

Observações

O documento consiste apenas em um despacho de expediente para regularização de representação, não entrando no mérito do recurso ou na análise de admissibilidade.

Caso ID: 201302405392PDFs: 201302405392_001_04.pdf