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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 363.779
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA20/02/2019- - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute questões relativas a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
#1peticao20/02/2019
Determinação de regularização de representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
GECY MARIA LOPES CARVALHO E OUTROS
AGRAVADObeneficiario
Advogados
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
ROBSON ALVES FREITASOAB/PE 029613
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual da peticionária.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 363.779 - PE (2013/0240539-2)”
Motivo DeterminantePág. 1
“proceda-se à intimação da profissional para que regularize a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A”
Observações
O documento consiste apenas em um despacho de expediente para regularização de representação, não entrando no mérito do recurso ou na análise de admissibilidade.
Caso ID: 201302405392PDFs: 201302405392_001_04.pdf
