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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 375.364 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO16/08/2013TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e uma beneficiária, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1merito16/08/2013

Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ANA MARIA SALA FERNANDEZ MANTOVANELLI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
RENATO TARDIOLI LUCIO DE LIMAOAB/null null

Objeto da Ação

Subtema
Princípio da dialeticidade recursal
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Acolhimento do recurso para que o TJSP analise o mérito da apelação.
Teses do Recorrente
Sustenta que não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a parte reitera na apelação os argumentos da contestação.
Dispositivos Invocados
Artigo 514, II, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A reiteração de argumentos de manifestações anteriores em sede de apelação não implica, por si só, inépcia do recurso, exceto se não guardarem relação com a sentença.
Precedentes Citados
REsp 256.189/SPREsp 615.012/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Entendimento de que o não conhecimento da apelação por reprodução da contestação configura rigor excessivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 375.364 - SP (2013/0239688-2)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

argumentando, em suma, que não constitui ofensa ao princípio da dialeticidade a parte reiterar, na apelação, os argumentos suscitados na contestação.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para dar provimento recurso especial, e determinar o retorno dos autos à origem, para que o Tribunal recorrido aprecie o mérito da apelação como entender de direito.

Tese AplicadaPág. 1

configura rigor excessivo o não conhecimento do recurso de apelação ao fundamento de que ocorreu mera reprodução da contestação.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (dialeticidade recursal). O tema de mérito do plano de saúde subjacente não é detalhado no corpo desta decisão monocrática.

Caso ID: 201302396882PDFs: 201302396882_001.pdf