AREsp 374.832
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FRANCISCO ITAMAR DE FREITAS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde por aposentado demitido sem justa causa (Art. 31 da Lei 9.656/98).
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento do recurso especial para reformar acórdão sobre manutenção de aposentado em plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- Alega que foi dada opção ao recorrido de novo contrato e que a manutenção não garante pagar os mesmos valores de quando ativo.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 do STF (Recurso não abrange todos os fundamentos do acórdão).
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283 do STFSúmula nº 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi provido por óbice processual (Súmula 283/STF) e por estar em conformidade com o entendimento do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp nº 57.460/SPAgRg no AResp nº 309.937/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 374.832 - SP (2013/0232933-2)”
“Pleito para que a empresa de saúde seja compelida a dar continuidade ao contrato coletivo, celebrado com a empregadora do autor nas mesmas condições antes assumidas”
“Aplica-se, portanto, a Súmula nº 283 do STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão confirma o direito do aposentado de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura da ativa, desde que pague as cotas de empregado e empregador.
