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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 374.832

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2014-11-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-11-03

Conhecido o agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

FRANCISCO ITAMAR DE FREITAS

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/SP null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/SP null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado demitido sem justa causa (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento do recurso especial para reformar acórdão sobre manutenção de aposentado em plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alega que foi dada opção ao recorrido de novo contrato e que a manutenção não garante pagar os mesmos valores de quando ativo.
Dispositivos Invocados
Artigo 31 da Lei nº 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula 283 do STF (Recurso não abrange todos os fundamentos do acórdão).

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283 do STFSúmula nº 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi provido por óbice processual (Súmula 283/STF) e por estar em conformidade com o entendimento do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp nº 57.460/SPAgRg no AResp nº 309.937/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 83/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 374.832 - SP (2013/0232933-2)

Tema da AçãoPág. 1

Pleito para que a empresa de saúde seja compelida a dar continuidade ao contrato coletivo, celebrado com a empregadora do autor nas mesmas condições antes assumidas

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplica-se, portanto, a Súmula nº 283 do STF: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles'.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão confirma o direito do aposentado de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura da ativa, desde que pague as cotas de empregado e empregador.

Caso ID: 201302329332PDFs: 201302329332_001.pdf