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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 374.801 - SP (2013/0232834-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2013-09-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Serviços Médicos S/A, indicando litígio sobre assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-09-18

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

JOÃO BOSCO RODRIGUES RAMOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

agravadooperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOS-
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR-
SARA CRISTIANI DE ARAUJO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravante limita-se a repisar as teses do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos do despacho denegatório.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Deficiência de fundamentação do agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp (princípio da dialeticidade).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 544, § 4º, I, do CPC/73.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 374.801 - SP (2013/0232834-6)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da ação (se cirurgia, medicamento ou reajuste). A inadmissibilidade baseou-se no CPC/1973.

Caso ID: 201302328346PDFs: 201302328346_001_02.pdf