AREsp 374.801 - SP (2013/0232834-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Serviços Médicos S/A, indicando litígio sobre assistência à saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
JOÃO BOSCO RODRIGUES RAMOS
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravante limita-se a repisar as teses do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos do despacho denegatório.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Deficiência de fundamentação do agravo por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp (princípio da dialeticidade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 544, § 4º, I, do CPC/73.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 374.801 - SP (2013/0232834-6)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo, portanto, a aplicação do disposto no art. 544, § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da ação (se cirurgia, medicamento ou reajuste). A inadmissibilidade baseou-se no CPC/1973.
