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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 370.959

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2015-09-23Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo e a obrigatoriedade de disponibilização de plano na modalidade individual ou familiar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-23

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ANA MARIA MARQUES

agravadobeneficiario

Advogados

CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO-
GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Migração de plano coletivo para individual (Resolução CONSU 19)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou a oferta de plano individual após cancelamento do coletivo.
Teses do Recorrente
Sustenta que a Resolução 19 do CONSU só se aplica a quem comercializa planos individuais e que a vedação de denúncia unilateral não cabe em apólices coletivas.
Dispositivos Invocados
art. 57 da Lei 8.666/93, art. 35-A da Lei 9.656/98, art. 13 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 282/STF

Falta de prequestionamento dos arts. 57 da Lei 8.666/93 e 13 e 35-A da Lei 9.656/98.

Súmula 211/STJ

Inexistência de debate sobre os dispositivos legais mesmo após embargos.

Súmula 283/STF

Ausência de impugnação de fundamento suficiente (boa-fé objetiva e abuso de direito).

Falta de cotejo analítico

Não realização do confronto analítico entre os julgados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 282/STFSúmula n. 211/STJSúmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 211, 282, 283) e falta de cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 370.959 - PE (2013/0229810-1)

Tema da AçãoPág. 1

APÓLICE COLETIVA. RESCISÃO UNILATERAL - DISPONIBILIDADE NA MODALIDADE INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE - RESOLUÇÃO CONSU N. 19.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Os dispositivos legais em destaque não foram objeto de debate no acórdão recorrido... Caso de aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática manteve o entendimento do TJPE que obrigava a operadora a ofertar plano individual para a beneficiária após a extinção do plano coletivo, com base na Resolução CONSU 19.

Caso ID: 201302298101PDFs: 201302298101_001.pdf