AREsp 370.959
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de rescisão unilateral de contrato de plano de saúde coletivo e a obrigatoriedade de disponibilização de plano na modalidade individual ou familiar.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANA MARIA MARQUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Migração de plano coletivo para individual (Resolução CONSU 19)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou a oferta de plano individual após cancelamento do coletivo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a Resolução 19 do CONSU só se aplica a quem comercializa planos individuais e que a vedação de denúncia unilateral não cabe em apólices coletivas.
- Dispositivos Invocados
- art. 57 da Lei 8.666/93, art. 35-A da Lei 9.656/98, art. 13 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Falta de prequestionamento dos arts. 57 da Lei 8.666/93 e 13 e 35-A da Lei 9.656/98.
Súmula 211/STJInexistência de debate sobre os dispositivos legais mesmo após embargos.
Súmula 283/STFAusência de impugnação de fundamento suficiente (boa-fé objetiva e abuso de direito).
Falta de cotejo analíticoNão realização do confronto analítico entre os julgados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 282/STFSúmula n. 211/STJSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 211, 282, 283) e falta de cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 370.959 - PE (2013/0229810-1)”
“APÓLICE COLETIVA. RESCISÃO UNILATERAL - DISPONIBILIDADE NA MODALIDADE INDIVIDUAL. OBRIGATORIEDADE - RESOLUÇÃO CONSU N. 19.”
“Os dispositivos legais em destaque não foram objeto de debate no acórdão recorrido... Caso de aplicação das Súmulas n. 282/STF e 211/STJ.”
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática manteve o entendimento do TJPE que obrigava a operadora a ofertar plano individual para a beneficiária após a extinção do plano coletivo, com base na Resolução CONSU 19.
