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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 371.301 - SC (2013/0227203-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO19/05/2014Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: Processo envolvendo a Sul América Seguros, comumente associada a seguros de saúde e pessoas no STJ, embora a decisão trate apenas de homologação de acordo.

Decisões Monocráticas

#1outro19/05/2014

Julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

AGRAVANTEoperadora

ALFREDO DOERZBACHER

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null
GISELE DOS SANTOSOAB/null null
MARCOS CESAR CALGAROOAB/null null
GIOVANNI GOSENHEIMEROAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Acordo entre as partes
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão do tribunal de origem, porém o recurso foi prejudicado por acordo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A celebração de acordo entre as partes na origem gerou a perda superveniente do objeto do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 371.301 - SC (2013/0227203-2)

Resultado FinalPág. 1

Diante da petição de fls. 457/463, dando conta da celebração de acordo entre as partes na origem, julgo prejudicado o julgamento do presente agravo em recurso especial por superveniente perda de objeto.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A

Observações

A decisão é estritamente terminativa devido a acordo extrajudicial noticiado nos autos. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa específica.

Caso ID: 201302272032PDFs: 201302272032_001_02.pdf