AREsp 371.301 - SC (2013/0227203-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Processo envolvendo a Sul América Seguros, comumente associada a seguros de saúde e pessoas no STJ, embora a decisão trate apenas de homologação de acordo.
Decisões Monocráticas
Julgado prejudicado por perda de objeto (acordo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
ALFREDO DOERZBACHER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Acordo entre as partes
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão do tribunal de origem, porém o recurso foi prejudicado por acordo.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A celebração de acordo entre as partes na origem gerou a perda superveniente do objeto do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 371.301 - SC (2013/0227203-2)”
“Diante da petição de fls. 457/463, dando conta da celebração de acordo entre as partes na origem, julgo prejudicado o julgamento do presente agravo em recurso especial por superveniente perda de objeto.”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A”
Observações
A decisão é estritamente terminativa devido a acordo extrajudicial noticiado nos autos. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou a negativa específica.
