AREsp 363.820 / SP (2013/0206136-2)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: As decisões tratam de abusividade de reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária (idoso) e a respectiva repetição do indébito.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao REsp e determinar restituição simples.
Embargos de declaração acolhidos para fixar termos de juros e correção.
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES MENEGHETTI ZATTA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restituição em dobro dos valores pagos a maior e definição de termo inicial de juros e correção.
- Teses do Recorrente
- Alega que a devolução deve ser em dobro e insurge-se contra o termo inicial fixado para a restituição.
- Dispositivos Invocados
- Art. 169 CC, Art. 884 CC, Art. 42 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A restituição de valores pagos em virtude de reajuste abusivo deve ser de forma simples, salvo demonstração de má-fé da operadora. Aplica-se a prescrição decenal (Art. 205 do CC).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 314.761/SPAgRg no AREsp 268.154/RJREsp 871.825/RJREsp 761.114/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Acolhimento dos aclaratórios para sanar omissões sobre juros, correção monetária e honorários.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 363.820 - SP (2013/0206136-2)”
“Abusividade reconhecida do reajuste por mudança de faixa etária - Devolução das quantias pagas a maior”
“não havendo a demonstração de má-fé da operadora de plano de saúde, a restituição deverá ser feita na forma simples.”
“Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para sanar omissão nos termos supra mencionados.”
Observações
A decisão consolidada garante à beneficiária a restituição dos valores, mas nega a dobra (restituição em dobro) por falta de comprovação de má-fé. Os embargos de declaração foram fundamentais para definir que os juros correm da citação e a correção de cada desembolso.
