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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 360.820 - PR

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2016-04-20- - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A em lide sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-04-20

Não conhecimento do agravo por falta de ataque a fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

TEMPARAITO VIDROS DE SEGURANÇA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

CARLOS FREDERICO REINA COUTINHOOAB/null null
FILIPE ALVES DA MOTAOAB/null null
MILTON LUIZ CLEVE KUSTEROAB/null null
MÔNICA FERREIRA MELLO BEGGIORAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Lucros cessantes e responsabilidade civil
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destravar processamento de recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos.
Dispositivos Invocados
arts. 3, 6, 41, 264, 319, 389, 395, 402, 403 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal.

Outro

Súmula 283/STF (não ataque a fundamentos autônomos da decisão agravada).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283 do STFSúmula n. 284 do STFSúmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravante não impugnou especificamente a aplicação das Súmulas 284 do STF e 5 do STJ que fundamentaram a inadmissão do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 360.820 - PR (2013/0196671-0)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Nas razões do agravo, nada foi dito acerca da incidência das Súmulas n. 284 do STF e 5 do STJ. Desse modo, tais fundamentos, suficientes, por si sós, para a manutenção do julgado, não foram atacados, ensejando a aplicação do óbice previsto na Súmula n. 283 do STF.

Observações

Trata-se de decisão puramente processual que não adentrou no mérito do contrato de saúde por deficiência na técnica recursal (não impugnação de fundamentos da decisão de inadmissibilidade).

Caso ID: 201301966710PDFs: 201301966710_001.pdf