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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 359.544

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-08-31TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no Art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-08-31

Recurso parcialmente provido para anular o acórdão e determinar retorno à origem.

Partes do Processo

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

agravanteoperadora

CARLOS DIAS SILVA

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

interessadaoperadora

Advogados

PEDRO PAULO WENDEL GASPARINIOAB/SP 115712
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão por omissão e extinguir o direito à manutenção do plano devido a novo emprego.
Teses do Recorrente
O acórdão foi omisso sobre o fato de o ex-empregado ter firmado novo contrato de trabalho, o que impediria a manutenção do plano conforme o art. 30, § 5º da Lei 9.656/98.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 165 CPC/1973, Art. 458 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem, mas afastada para reconhecer a omissão.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/1973 devido à omissão do tribunal de origem em apreciar fato impeditivo do direito (novo emprego).
Precedentes Citados
REsp 1.078.991/DFREsp 866.343/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A existência de omissão no acórdão recorrido sobre ponto relevante para o deslinde da causa.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 359.544 - SP (2013/0192290-8)

Negativa de Prestação JurisdicionalPág. 2

Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, ocorreu afronta ao art. 535 do CPC/1973.

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO EM PARTE do agravo e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem

Observações

A General Motors atua como estipulante do plano e recorrente, defendendo a tese de exclusão do beneficiário por novo emprego. A decisão anula o acórdão por erro de procedimento (omissão), sem julgar o mérito da manutenção do plano em si.

Caso ID: 201301922908PDFs: 201301922908_001.pdf