AREsp 359.544
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no Art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Recurso parcialmente provido para anular o acórdão e determinar retorno à origem.
Partes do Processo
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
CARLOS DIAS SILVA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão por omissão e extinguir o direito à manutenção do plano devido a novo emprego.
- Teses do Recorrente
- O acórdão foi omisso sobre o fato de o ex-empregado ter firmado novo contrato de trabalho, o que impediria a manutenção do plano conforme o art. 30, § 5º da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 165 CPC/1973, Art. 458 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Mencionada na decisão de inadmissibilidade da origem, mas afastada para reconhecer a omissão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 535 do CPC/1973 devido à omissão do tribunal de origem em apreciar fato impeditivo do direito (novo emprego).
- Precedentes Citados
- REsp 1.078.991/DFREsp 866.343/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A existência de omissão no acórdão recorrido sobre ponto relevante para o deslinde da causa.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 359.544 - SP (2013/0192290-8)”
“Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, ocorreu afronta ao art. 535 do CPC/1973.”
“CONHEÇO EM PARTE do agravo e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A General Motors atua como estipulante do plano e recorrente, defendendo a tese de exclusão do beneficiário por novo emprego. A decisão anula o acórdão por erro de procedimento (omissão), sem julgar o mérito da manutenção do plano em si.
