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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 346.572

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-12-09Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute requisitos de admissibilidade em recurso oriundo de demanda de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-12-09

Agravo (AREsp) não conhecido.

Partes do Processo

ZILA BERTOLUCI BEZZI

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LUCAS BEZZIOAB/RS 060420
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/RS 013449

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Alegação de violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 e inaplicabilidade das súmulas 7 e 211 do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 165 do CPC/1973, art. 458 do CPC/1973, art. 535 do CPC/1973, art. 544 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 5/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula n. 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem (Súmula 5/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 346.572 - RS (2013/0187539-3)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à incidência da Súmula n. 5/STJ. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em relação aos óbices de admissibilidade aplicados pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201301875393PDFs: 201301875393_001.pdf