AREsp 346.572
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A e discute requisitos de admissibilidade em recurso oriundo de demanda de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo (AREsp) não conhecido.
Partes do Processo
ZILA BERTOLUCI BEZZI
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Alegação de violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC/1973 e inaplicabilidade das súmulas 7 e 211 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 165 do CPC/1973, art. 458 do CPC/1973, art. 535 do CPC/1973, art. 544 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravante não impugnou especificamente o fundamento relativo à incidência da Súmula 5/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula n. 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem (Súmula 5/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 346.572 - RS (2013/0187539-3)”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo.”
“No caso, não foram impugnados os fundamentos relativos à incidência da Súmula n. 5/STJ. Assim, é inafastável a aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de dialeticidade recursal em relação aos óbices de admissibilidade aplicados pelo tribunal de origem.
