AREsp 357.974 - DF (2013/0187366-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de fornecimento de medicamento antineoplásico (Nexavar) por operadora de plano de saúde para tratamento domiciliar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JANAÍNA FIORAVANTI TORRES E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Nexavar (Sorafenib) para tratamento de câncer em ambiente domiciliar.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução ou exclusão da condenação por danos morais e reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de ato ilícito indenizável e necessidade de redução do quantum indenizatório; omissão no julgado de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 333, I, do CPC, art. 458, II, do CPC, art. 535, II, do CPC, art. 186 do Código Civil, art. 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade da negativa e da ocorrência de dano moral demandaria reexame de provas e contrato, o que é vedado em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- REsp 668.216/SPREsp 98.6947/RNAgRg no REsp 959.712/PRAgRg no Ag 939.482/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito e valor indenizatório razoável.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 357.974 - DF (2013/0187366-4)”
“MEDICAMENTO. NEXAVAR (SORAFENIB) APLICAÇÃO EM AMBIENTE FAMILIAR. RECUSA INDEVIDA.”
“No caso em exame, todavia, o valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) não se afigura exorbitante”
“A revisão do julgado neste sentido fica obstada pela incidência dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.”
Observações
A decisão fundamenta-se na premissa de que o plano pode limitar a doença, mas não o tratamento prescrito pelo médico. O resultado final do agravo em recurso especial foi de desprovimento, mantendo a decisão de origem favorável ao consumidor.
