Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 361.576/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2016-05-27TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e uma associação de defesa do consumidor (ANADEC), tratando de matéria consumerista no âmbito de seguros/planos.

Decisões Monocráticas

#1peticao2014-04-15

Retificação da autuação e deferimento de inclusão de nomes de advogados.

#2admissibilidade2016-05-27

Agravo conhecido em parte para negar-lhe provimento (aplicação da Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - ANADEC

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

RONNI FRATTIOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
WEBER DO AMARAL CHAVESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Defesa do consumidor em face de seguradora
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Usurpação de competência pelo tribunal de origem ao analisar o mérito no juízo de admissibilidade; existência de prequestionamento; violação ao dever de prestação jurisdicional.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do CPC/1973, Art. 535 do CPC/1973, Art. 932 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Súmula 5/STJ

Mencionada como óbice aplicado pela origem e não impugnado.

Súmula 7/STJ

Mencionada como óbice aplicado pela origem e não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 123 do STJSúmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise do mérito recursal devido à deficiência na fundamentação do agravo (dialeticidade) quanto aos óbices de admissibilidade.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 866.777/PRAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp, atraindo a Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 361.576 - SP (2013/0179251-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice na Súmula 182/STJ

Resultado FinalPág. 2

conheço em parte do agravo em recurso especial (somente no tocante à alegação de invasão de competência) para, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A ANADEC, embora seja uma associação, atua no lado do consumidor. O objeto específico da lide originária não está detalhado nas decisões monocráticas, que se focaram em ritos processuais de admissibilidade.

Caso ID: 201301792514PDFs: 201301792514_001.pdf, 201301792514_001_03.pdf