AREsp 361.576/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. e uma associação de defesa do consumidor (ANADEC), tratando de matéria consumerista no âmbito de seguros/planos.
Decisões Monocráticas
Retificação da autuação e deferimento de inclusão de nomes de advogados.
Agravo conhecido em parte para negar-lhe provimento (aplicação da Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DA CIDADANIA E DO CONSUMIDOR - ANADEC
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Defesa do consumidor em face de seguradora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Usurpação de competência pelo tribunal de origem ao analisar o mérito no juízo de admissibilidade; existência de prequestionamento; violação ao dever de prestação jurisdicional.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973, Art. 535 do CPC/1973, Art. 932 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Súmula 5/STJMencionada como óbice aplicado pela origem e não impugnado.
Súmula 7/STJMencionada como óbice aplicado pela origem e não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 123 do STJSúmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito recursal devido à deficiência na fundamentação do agravo (dialeticidade) quanto aos óbices de admissibilidade.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 866.777/PRAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no Ag 1.056.913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do REsp, atraindo a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 361.576 - SP (2013/0179251-4)”
“Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada encontra óbice na Súmula 182/STJ”
“conheço em parte do agravo em recurso especial (somente no tocante à alegação de invasão de competência) para, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A ANADEC, embora seja uma associação, atua no lado do consumidor. O objeto específico da lide originária não está detalhado nas decisões monocráticas, que se focaram em ritos processuais de admissibilidade.
