AREsp 348.429
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e beneficiário.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial por falta de procuração (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
VALDIR APARECIDO RUFINO DE CAMPOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade da necessidade de procuração no ato da interposição ou possibilidade de regularização posterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de instrumento procuratório nos autos para a advogada que subscreveu o recurso especial torna o recurso inexistente na instância especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 348.429 - SP (2013/0179195-7)”
“é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“não conheço do agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual focada na regularidade da representação da operadora recorrente. Não há discussão de mérito sobre coberturas ou contratos de saúde no texto desta decisão monocrática específica.
