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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.388.617

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-15Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e a respectiva prescrição para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-15

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

VANDA APARECIDA PEREIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
RAFAEL MAGALHÃES MARTINSOAB/RJ 155366
DANIELE NENES MACHADOOAB/SP 259801

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária (segurada idosa) e prescrição da repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Aplicação do prazo prescricional de 1 ano para a repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta que o lapso prescricional aplicável à repetição de indébito em contrato de seguro saúde seria de 1 (um) ano.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, inc. II, do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito decorrente de nulidade de cláusula de reajuste em contrato de plano de saúde prescreve em 3 anos, conforme o art. 206, § 3º, IV, do CC/2002 (enriquecimento sem causa).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência fixada em recurso repetitivo pelo STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.388.617 - SP (2013/0177468-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - Segurada idosa - Reajuste de mensalidade por faixa etária - Vedação expressa no Estatuto do Idoso

Tese AplicadaPág. 3

o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática aplica o entendimento firmado pela Segunda Seção no REsp 1.360.969/RS (repetitivo), confirmando a prescrição trienal.

Caso ID: 201301774680PDFs: 201301774680_001.pdf