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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.386.476 - RS (2013/0170553-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-06-24TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependentes em plano de saúde após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-24

REsp provido para afastar limitação temporal de cobertura.

Partes do Processo

MARIA VITÓRIA MONTANDON MUYLAERT HESS E OUTRO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

LEANDRO GUIMARÃES DE OLIVEIRAOAB/RS 046863
RODRIGO WESTPHALEN LEUSINOAB/RS 058639
CLARISSA THIESENOAB/RS 054831
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependentes em plano de saúde após o término do período de remissão decorrente da morte do titular.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a limitação temporal de 24 meses para a permanência no plano de saúde.
Teses do Recorrente
A lei confere aos dependentes do titular falecido o direito de permanecer no plano de saúde sem restrição temporal, inclusive após o período de remissão.
Dispositivos Invocados
Art. 4, I e III do CDC, Art. 51, § 1, II e III do CDC, Art. 30, § 3º da Lei 9.656/1998, Art. 35, §§ 5º e 6º da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa aos dispositivos do CDC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 771.016/SPAgInt no AREsp 1052232/SPAgInt no REsp 1688811/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ e a Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS garantem a manutenção das condições contratuais aos dependentes após a remissão.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.476 - RS (2013/0170553-7)

SubtemaPág. 2

saber se pode haver limitação quanto ao tempo de permanência. Nesse ponto, o entendimento da Corte local não está em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que o fim do período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide a Súmula n. 284/STF, por carência de fundamentação.

Tese AplicadaPág. 3

O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a limitação temporal imposta pelo TJRS à cobertura do plano de saúde

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado na Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS.

Caso ID: 201301705537PDFs: 201301705537_001_03.pdf