REsp 1.386.476 - RS (2013/0170553-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependentes em plano de saúde após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.
Decisões Monocráticas
REsp provido para afastar limitação temporal de cobertura.
Partes do Processo
MARIA VITÓRIA MONTANDON MUYLAERT HESS E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependentes em plano de saúde após o término do período de remissão decorrente da morte do titular.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação temporal de 24 meses para a permanência no plano de saúde.
- Teses do Recorrente
- A lei confere aos dependentes do titular falecido o direito de permanecer no plano de saúde sem restrição temporal, inclusive após o período de remissão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4, I e III do CDC, Art. 51, § 1, II e III do CDC, Art. 30, § 3º da Lei 9.656/1998, Art. 35, §§ 5º e 6º da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto à alegada ofensa aos dispositivos do CDC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 771.016/SPAgInt no AREsp 1052232/SPAgInt no REsp 1688811/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ e a Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS garantem a manutenção das condições contratuais aos dependentes após a remissão.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.476 - RS (2013/0170553-7)”
“saber se pode haver limitação quanto ao tempo de permanência. Nesse ponto, o entendimento da Corte local não está em consonância com a jurisprudência do STJ, que entende que o fim do período de remissão não extingue o contrato de plano de saúde”
“incide a Súmula n. 284/STF, por carência de fundamentação.”
“O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para afastar a limitação temporal imposta pelo TJRS à cobertura do plano de saúde”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado na Súmula Normativa nº 13/2010 da ANS.
