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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 352475

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. MARCO BUZZI29/08/2014Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Seguro Saúde S/A e discute admissibilidade de agravo em recurso especial no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade29/08/2014

Não conhecido o agravo por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ALFREDO MITURE KITANO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

KATIA REGINA SANTOS CAMPOSOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cuja admissibilidade foi negada pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
O insurgente sustenta a violação das questões federais suscitadas, reiterando argumentos do recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas (mencionado como óbice da origem não impugnado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal. O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 79.569/SPAgRg no Ag 1.056.913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e incidência da Súmula 182 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 352475 - SP (2013/0169488-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

2. Do exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada atrai, por analogia, o óbice contido no Enunciado n. 182, da Súmula do STJ

Entrou No MeritoPág. 1

O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade. 1. Com efeito, o agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem

Observações

A decisão é puramente processual, tratando exclusivamente da admissibilidade do agravo. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o tipo de contrato de saúde em questão.

Caso ID: 201301694880PDFs: 201301694880_001.pdf