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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 341.555

Agravo em Recurso Especial

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva2013-06-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-06-25

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

VANDERLEI PASCHOALIN

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante limita-se a repisar os fundamentos do recurso especial anteriormente interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 13/STJ (citada como fundamento da decisão agravada)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp, especificamente a falta de similitude fática e a Súmula 13/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 341.555 - SP (2013/0145266-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão aplica a regra da dialeticidade recursal prevista no art. 544 do CPC/1973 (vigente à época). O mérito da demanda de saúde não foi discutido devido ao óbice processual.

Caso ID: 201301452666PDFs: 201301452666_001.pdf