AREsp 341.555
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
VANDERLEI PASCHOALIN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante limita-se a repisar os fundamentos do recurso especial anteriormente interposto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Art. 544, § 4º, I, CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 13/STJ (citada como fundamento da decisão agravada)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp, especificamente a falta de similitude fática e a Súmula 13/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 341.555 - SP (2013/0145266-6)”
“O agravo não comporta conhecimento. Da leitura das razões recursais, constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a regra da dialeticidade recursal prevista no art. 544 do CPC/1973 (vigente à época). O mérito da demanda de saúde não foi discutido devido ao óbice processual.
