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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 330.300 - SP (2013/0132759-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-08-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de demanda sobre prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2015-08-24

Determinado o retorno dos autos à origem para sobrestamento aguardando recurso repetitivo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

GRÁFICA LUPPI LTDA - MICROEMPRESA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
JULIANA ROSA BOLOGNESI FARIAOAB/null null
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/null null
RAFAEL ROBBAOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Revisão do prazo prescricional aplicado pela Corte de origem.
Dispositivos Invocados
artigo 543-C do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução à origem para aguardar julgamento de recurso repetitivo sobre o tema.
Precedentes Citados
REsp 1.360.960/RSREsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 153.829/PIRE 540.410RE 660.527-AgR-ED

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A matéria foi afetada à Segunda Seção do STJ pelo rito do recurso repetitivo (Art. 543-C CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 330.300 - SP (2013/0132759-3)

SubtemaPág. 1

demanda na qual se discute o prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde.

Resultado FinalPág. 1

determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão sobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do recurso representativo da controvérsia.

Observações

A decisão não resolve o mérito nem a admissibilidade final, tratando-se de despacho de sobrestamento devido à afetação de tema repetitivo (Art. 543-C do CPC/1973).

Caso ID: 201301327593PDFs: 201301327593_001.pdf