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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.381.385

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2015-04-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde coletivo após rescisão do contrato de trabalho, fundamentada na Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-04-14

Negado seguimento ao Recurso Especial com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

EZEQUIEL ARAÚJO BISPO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA-
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA-
GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA-
FERNANDO NEVES DA SILVA-
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR-
ADRIANA BARBOSA DE CASTRO-
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção no plano de saúde por aposentadoria (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer o direito à manutenção no plano de saúde.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 e dissídio jurisprudencial sobre o direito de manutenção após aposentadoria/demissão voluntária.
Dispositivos Invocados
artigo 31 da Lei Federal n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

O êxito do recurso exigiria a revisão do conjunto probatório para alterar a conclusão de que a aposentadoria não foi provada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 07/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ em face da conclusão do Tribunal de origem sobre a falta de prova documental da aposentadoria.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.385 - SP (2013/0131401-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

2 - O ÊXITO DO RECURSO ESPECIAL EXIGIRIA A REVISÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 07/STJ.

Comentario Sobre SuficienciaPág. 2

Analisando os autos, verifica-se que o apelado, embora alegue ser aposentado à época da demissão sem justa causa, não comprova tal condição. Não há qualquer documento que indique que era aposentado ou a data em que isso ocorreu.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática única encerra o recurso por óbice processual (Súmula 7), mantendo a improcedência do pedido definida pelo TJSP.

Caso ID: 201301314012PDFs: 201301314012_001.pdf