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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 331.823

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2013-05-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-05-21

Agravo não conhecido com base na Súmula 115/STJ.

Partes do Processo

ECIDIR DIAS TAVERNEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

CAIO AMURI VARGAOAB/SP 182.451
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
BRUNO DE OLIVEIRA DIASOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Não informado

Inaplicabilidade do art. 13 do CPC em sede especial para regularização de representação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de procuração do advogado subscritor do recurso nas instâncias superiores torna o recurso juridicamente inexistente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 331.823 - SP (2013/0131196-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade recursal (representação processual), não abordando o mérito do plano de saúde.

Caso ID: 201301311965PDFs: 201301311965_001.pdf