AREsp 331.823
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 115/STJ.
Partes do Processo
ECIDIR DIAS TAVERNEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Não informadoInaplicabilidade do art. 13 do CPC em sede especial para regularização de representação.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de procuração do advogado subscritor do recurso nas instâncias superiores torna o recurso juridicamente inexistente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 331.823 - SP (2013/0131196-5)”
“firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressuposto de admissibilidade recursal (representação processual), não abordando o mérito do plano de saúde.
