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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 336.500

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-09-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de segurado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com base no art. 31 da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2014-09-23

Agravo improvido, mantendo o direito do aposentado à manutenção do plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ÂNGELO CARLOS FASIONI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ANA PAULA NAVARRO TEIXEIRAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção ou reconhecer a correção dos valores cobrados.
Teses do Recorrente
Alegação de prescrição da pretensão; cumprimento da obrigação de oferecer manutenção, sendo o valor maior devido à falta de subsídio da ex-empregadora.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 206, II, b e § 3º, IX, do CC/2002, Art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos dispositivos do Código Civil (prescrição).

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento mencionada na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 83/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Assegura-se ao aposentado o direito de manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições e valores de contribuição, assumindo o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgRg nos EDcl no AREsp 219.206/SPAgRg nos EDcl no AREsp 350.820/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices das Súmulas 211 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 336.500 - SP (2013/0130592-3)

Tipo de PlanoPág. 2

Segundo consta, ele é aposentado da General Motors do Brasil, mas continuou trabalhando até a adesão ao plano de demissão voluntária

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

diante da ausência de prequestionamento. ... incidência da Súmula n. 211/STJ.

Tese AplicadaPág. 2

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão confirma o entendimento pacificado do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98, impedindo que a operadora altere as condições de preço (além da assunção da cota patronal) ou cobertura para o aposentado.

Caso ID: 201301305923PDFs: 201301305923_001.pdf