AREsp 335.465
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido.
Partes do Processo
JEFFISMAR MENDONÇA DE CARVALHO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo visava combater a decisão denegatória de recurso especial, porém o relator considerou que as razões não atacaram especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Dispositivos Invocados
- art. 544, § 4º, I, do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7) impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 335.465 - SP (2013/0128799-4)”
“A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.”
“3. Ante o exposto, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade recursal e da aplicação da regra de impugnação específica (Súmula 182/STJ e art. 544 do CPC/73). O objeto material da lide não foi descrito no relatório.
