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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 335.465

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2013-06-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso relativo a contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-06-20

Agravo não conhecido.

Partes do Processo

JEFFISMAR MENDONÇA DE CARVALHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

ALESSANDRO CORTONAOAB/null null
VIVIAN GNILLO CABELEIRAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o processamento de recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravo visava combater a decisão denegatória de recurso especial, porém o relator considerou que as razões não atacaram especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, I, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1270282/RSAgRg no Ag 682965/DFAgRg no Ag 1327361/MGAgRg no AREsp 121.222/SCAgRg no AREsp 87.923/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmulas 5 e 7) impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 335.465 - SP (2013/0128799-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

A parte agravante não rebate, de forma específica e clara, os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 1

3. Ante o exposto, não conheço do agravo.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade recursal e da aplicação da regra de impugnação específica (Súmula 182/STJ e art. 544 do CPC/73). O objeto material da lide não foi descrito no relatório.

Caso ID: 201301287994PDFs: 201301287994_001.pdf