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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

CC 127.943 - SP (2013/0126096-7)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2013-06-25JUÍZO DA 50A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de conflito de competência em ação ordinária visando a manutenção de plano de saúde e questionamento de reajuste após demissão voluntária.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-06-25

Conhecido o conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Pinheiros - SP.

Partes do Processo

SEBASTIÃO TOMAZ DE SOUZA FILHO

INTERESSADObeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A

INTERESSADOoperadora

JUÍZO DA 50A VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - SP

SUSCITANTEneutro

JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - SP

SUSCITADOneutro

Advogados

GERVÁSIO A CAPORALINI-
FELIPE ANTONIO DA FONSECA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde pós-PDV e reajuste de mensalidade
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
Definição de competência jurisdicional entre Justiça do Trabalho e Justiça Comum.
Teses do Recorrente
O suscitante (Juízo do Trabalho) sustenta que o seguro saúde possui índole consumerista e não envolve a ex-empregadora diretamente na lide.
Dispositivos Invocados
Art. 114 da CF, Art. 120, parágrafo único, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A relação jurídica entre segurado e plano de saúde possui natureza civil/consumerista, sem vinculação direta com o contrato de trabalho, atraindo a competência da Justiça Estadual.
Precedentes Citados
CC 55.803/SPCC 74.372/SPCC 43.620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A natureza civil da demanda e a ausência de descumprimento de obrigações trabalhistas diretas pela ex-empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 127.943 - SP (2013/0126096-7)

SubtemaPág. 1

autor aderiu a plano de demissão voluntária... permanência por um ano no plano de saúde da ex-empregadora... após esse período a ré pretende majorá-lo a valor muitas vezes superior

Resultado FinalPág. 3

conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, São Paulo, SP.

Tese AplicadaPág. 1

a relação jurídica existente entre o segurado ou dependente e o plano de saúde possui natureza civil, sem vinculação com o contrato de trabalho, de modo que deve ser dirimida pela Justiça comum

Observações

Trata-se de uma decisão monocrática em Conflito de Competência (CC), onde o resultado final refere-se à definição do juízo competente, e não ao provimento de recurso de mérito sobre o plano de saúde em si.

Caso ID: 201301260967PDFs: 201301260967_001.pdf