REsp 1.379.813 - PE (2013/0125388-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da legalidade da rescisão unilateral de contrato de plano de saúde de natureza coletiva.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ANA ISABEL DE SOUSA MACIEL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral de contrato coletivo
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a legalidade da rescisão unilateral do contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que o contrato coletivo poderia ser rescindido unilateralmente e que a renovação automática do art. 13 da Lei 9.656/98 se restringe a planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 535 do CPC/1973, art. 57 da Lei 8.666/1993, art. 13 da Lei 9.656/1998, art. 30 da Lei 9.656/1998, art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 35-A da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Ausência de prequestionamento das demais teses aventadas no apelo nobre.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A legalidade da rescisão unilateral de plano de saúde coletivo é reconhecida, visto que a vedação do art. 13 da Lei 9.656/98 aplica-se apenas a contratos individuais ou familiares.
- Precedentes Citados
- REsp 889.406/RJREsp 1.119.370/PEAgRg no AREsp 539.288/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.315.587/SPAgRg no REsp 1.457.539/SPREsp 1.471.569/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A tese de que planos coletivos podem sofrer rescisão unilateral imotivada prevaleceu sobre o entendimento de abusividade do tribunal de origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.379.813 - PE (2013/0125388-7)”
“Esta Corte Superior tem entendido sobressair a legalidade da rescisão unilateral de plano de saúde de natureza coletiva, pois a norma do artigo 13 da Lei 9.656/98 ... tem aplicação restrita aos pactos individuais/familiares.”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial a fim de julgar improcedente o pedido formulado na inicial.”
Observações
Apesar do resultado ser 'parcial provimento', o efeito prático foi a vitória total da operadora na demanda original, pois o pedido inicial do consumidor foi julgado improcedente.
