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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 331598 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2014-05-21TJSP - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata da negativa de fornecimento do medicamento Avastin por operadora de plano de saúde, com discussão sobre danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-11-21

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, fixando danos morais em R$ 10.000,00.

#2embargos2014-05-21

Embargos acolhidos sem efeitos infringentes para manter os honorários da sentença.

Partes do Processo

CLEURECY OLIVEIRA VASQUES GONÇALVES - ESPÓLIO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO DE SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ADRIANA GUARISE-
JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO-
MARIA DE FÁTIMA MONTE MALTEZ TAVARES-
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA-

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Medicamento AVASTIN para tratamento de urgência
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000, 00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Fixação de indenização por danos morais em razão da recusa indevida de medicamento.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto à indenização por dano moral na hipótese de injusta recusa de cobertura de tratamento de urgência.
Dispositivos Invocados
Súmula n. 43/STJ

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Recurso inadmitido na origem pela Súmula 7, mas o agravo foi conhecido para prover o especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 43/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura para tratamento de saúde por operadora de plano de saúde gera dano moral, pois afeta o estado psíquico do segurado e não se limita a mero inadimplemento contratual.
Precedentes Citados
REsp n. 668.216/SPREsp n. 880.035/PRAg n. 1.137.474/SPAgRg no REsp n. 1.217.134/SCAgRg no REsp n. 1.253.696/SPREsp n. 1.322.914/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Acolhimento dos embargos de declaração para corrigir erro material e manter os honorários advocatícios conforme fixados na sentença de primeiro grau.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 331.598 - SP (2013/0117982-3)

Tema da AçãoPág. 3

negativa de indenização por dano moral na hipótese de injusta recusa de cobertura para tratamento com o medicamento AVASTIN.

Valor ReaisPág. 4

reconheço o direito da segurado a indenização por dano moral, que fixo em R$ 10.000, 00 (dez mil reais).

Resultado FinalPág. 2

acolho os presentes embargos sem efeitos infringentes, para determinar que sejam mantidos os honorários advocatícios conforme fixados na sentença.

Observações

A decisão final corrigiu um erro material da decisão monocrática de mérito: os honorários advocatícios não haviam sido objeto do recurso especial e, portanto, deveriam seguir o que foi decidido na instância de origem, preservando a fixação da sentença.

Caso ID: 201301179823PDFs: 201301179823_001.pdf, 201301179823_001_03.pdf