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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 331.288 - PE (2013/0117004-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-05-05nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e uma entidade hospitalar, tratando-se de conflito no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-05-05

Agravo não conhecido por ausência de impugnação específica.

Partes do Processo

REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO

AGRAVANTEnao_informado

SUL AMÉRCIA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

UBIRAJARA EMANUEL TAVARES DE MELO-
ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO-
KARLA CAPELA MORAIS-
CAMILA DA SILVA SQUEFF ZEZZI-
EMILY HEIDI KOEHLER-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Conflito entre prestador hospitalar e operadora de saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhado no texto; a decisão foca na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade negativa.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada (Súmula 284/STF mencionada na origem)

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial (aplicação do art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante absteve-se de impugnar o óbice relativo à incidência da Súmula 284/STF constante na decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 331.288 - PE (2013/0117004-6)

Conhecimento do RecursoPág. 1

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Motivo DeterminantePág. 1

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice relativo à incidência da Súmula 284/STF, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso I, do CPC

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O Agravante é um hospital, sugerindo tratar-se de lide de cobrança ou glosa de procedimentos, mas o mérito não é descrito por ser decisão terminativa de admissibilidade.

Caso ID: 201301170046PDFs: 201301170046_001.pdf