AREsp 326.669
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo referente a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
APARECIDO CUSTÓDIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante alega que não pretende rediscutir matéria fática ou reavaliar cláusula contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, I, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp (falta de ataque à Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- As razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 83/STJ utilizada pela origem para barrar o recurso especial.
Evidências
“O agravo não comporta conhecimento.”
“constata-se que não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada... No caso, as razões do agravo deixaram de impugnar a incidência da Súmula nº 83/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática limita-se à admissibilidade recursal (AREsp), não detalhando o objeto médico da demanda original.
