Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 326.616/SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-09-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve beneficiário e a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-09-17

Agravo não conhecido por falta de impugnação específica dos óbices (Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

AFONSO MARIN VASQUES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
ANA GABRIELA BALTAZAROAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial negado na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
art. 544, § 4º, inciso I, do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante absteve-se de impugnar a incidência do óbice da Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo em recurso especial não deve ser conhecido quando a parte não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 326.616 - SP (2013/0106415-8)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar a incidência do óbice da Súmulas nºs 5 e 7/STJ, o que acarreta o não conhecimento do recurso

Observações

Decisão estritamente processual de admissibilidade baseada no CPC/1973. Não houve discussão sobre o mérito do tratamento de saúde.

Caso ID: 201301064158PDFs: 201301064158_001.pdf