REsp 1.375.606 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com base na Súmula 115/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EDUARDO RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão de segundo grau (não especificado devido ao óbice formal).
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Na instância especial, o recurso é considerado inexistente se subscrito por advogado sem procuração nos autos, sendo inaplicável a regularização prevista no art. 13 do CPC.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência do recurso por falta de procuração da advogada subscritora (Súmula 115/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.375.606 - SP (2013/0104908-9)”
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de capacidade postulatória da advogada subscritora do recurso especial. Não houve discussão sobre o mérito do plano de saúde em razão do óbice da Súmula 115/STJ.
