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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.375.606 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FELIX FISCHER2013-04-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um recurso especial no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-04-24

Recurso especial não conhecido com base na Súmula 115/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

EDUARDO RODRIGUES

recorridobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
EDERALDO MOTTAOAB/null null
LADISLENE BEDIN REDAELLIOAB/null null
REGINA NAKAGUMA SHIMIZUOAB/SP 261.949

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão de segundo grau (não especificado devido ao óbice formal).
Dispositivos Invocados
art. 13 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos na instância especial.

Súmulas Aplicadas
Enunciado n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Na instância especial, o recurso é considerado inexistente se subscrito por advogado sem procuração nos autos, sendo inaplicável a regularização prevista no art. 13 do CPC.
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência do recurso por falta de procuração da advogada subscritora (Súmula 115/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.375.606 - SP (2013/0104908-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da falta de capacidade postulatória da advogada subscritora do recurso especial. Não houve discussão sobre o mérito do plano de saúde em razão do óbice da Súmula 115/STJ.

Caso ID: 201301049089PDFs: 201301049089_001.pdf