AREsp 322.672 - PE
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de saúde (Sul América) relativa a custos de tratamento e garantia de cheque caução hospitalar.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial apenas para afastar a multa do art. 538 do CPC.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
ADRIANA VERAS VASCONCELOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Custo de tratamento e depósito judicial para garantia de cheque caução em hospital.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes, afastamento de multa por embargos protelatórios e alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor da multa é excessivo e que os embargos de declaração tinham fim de prequestionamento, não sendo protelatórios.
- Dispositivos Invocados
- 535, 461, 538
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Análise da insurgência no que tange ao valor atribuído às astreintes implica em revolvimento dos fatos e circunstâncias da causa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 98/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Possibilidade de aplicação de multa diária como meio coercitivo; afastamento de multa processual quando houver intuito de prequestionamento (Súmula 98/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 679.048/RJREsp 666.008/RJREsp 869.106/RSAgRg no Ag 1018147/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 98 do STJ para afastar a multa por embargos protelatórios, mantendo-se o valor das astreintes por óbice da Súmula 7.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 322.672 - PE (2013/0095172-8)”
“determinando que a agravante procedesse com os custos do tratamento da agravada, assim como a juntada do comprovante de depósito judicial, para garantia do cheque emitido pela agravada a título de caução”
“sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00, enquanto não cumprido integralmente tal comando.”
“seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório delineado nos autos, situação esta que atrai o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.”
“conheço do agravo para, desde logo, dar provimento parcial ao recurso especial, apenas para afastar a multa irrogada na origem.”
Observações
O processo foca na discussão processual sobre astreintes e multas por embargos, originada de uma obrigação de cobertura de tratamento de saúde e depósito de caução.
