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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 322089

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-09-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a inviabilidade de análise de ofensa a resolução normativa da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-09-17

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

GEORGE SCHULTE E OUTROS

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO RANGEL DO NASCIMENTO-
RENATA LEV-
ELAINE CRISTINA RANGEL DO N BONAFE FONTENELLE-
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK-
JULIANA ROSA BOLOGNESI FARIA-
DENIZE PRADO-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
Teses do Recorrente
O conteúdo das teses não foi analisado devido ao óbice processual de falta de impugnação específica.
Dispositivos Invocados
Art. 544, § 4º, I, do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Não informado

Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a impossibilidade de análise de resoluções da ANS no recurso especial.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 1

AGRAVO NÃO CONHECIDO.

Motivo DeterminantePág. 1

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ, bem como a inviabilidade da análise de ofensa à resolução normativa da ANS

Observações

A decisão aplica a regra de inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, fundamento este que costuma ser associado à Súmula 182 do STJ, embora a súmula não tenha sido citada nominalmente no texto.

Caso ID: 201300932454PDFs: 201300932454_001.pdf