AREsp 322089
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A e discute a inviabilidade de análise de ofensa a resolução normativa da ANS.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
GEORGE SCHULTE E OUTROS
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo das teses não foi analisado devido ao óbice processual de falta de impugnação específica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544, § 4º, I, do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ e a impossibilidade de análise de resoluções da ANS no recurso especial.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO NÃO CONHECIDO.”
“Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ, bem como a inviabilidade da análise de ofensa à resolução normativa da ANS”
Observações
A decisão aplica a regra de inadmissibilidade do agravo por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, fundamento este que costuma ser associado à Súmula 182 do STJ, embora a súmula não tenha sido citada nominalmente no texto.
