AREsp 321.885 - SP (2013/0092937-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S/A e o contexto processual refere-se a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
CICELI GONÇALVES FERREIRA BRAMOVITZ
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de dados sobre as teses de mérito, pois o agravo focou na admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 321.885 - SP (2013/0092937-7)”
“Constata-se, da análise do presente recurso, que a agravante não rebateu especificamente esses fundamentos, pois deixou de demonstrar, de maneira fundamentada, a desnecessidade de reexame de fatos e provas na hipótese dos autos”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo.”
Observações
A decisão é puramente processual. A ministra relatora aplicou a Súmula 182 do STJ porque a recorrente não atacou especificamente os motivos (Súmulas 7/STJ, 284/STF e ausência de violação ao 535 CPC) que impediram o seguimento do Recurso Especial na origem.
