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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 321.885 - SP (2013/0092937-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2013-05-29Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Seguro Saúde S/A e o contexto processual refere-se a contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-05-29

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

CICELI GONÇALVES FERREIRA BRAMOVITZ

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOROAB/null null
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
Inexistência de dados sobre as teses de mérito, pois o agravo focou na admissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A agravante não rebateu especificamente os fundamentos da decisão denegatória de seguimento ao recurso especial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pela origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 321.885 - SP (2013/0092937-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Constata-se, da análise do presente recurso, que a agravante não rebateu especificamente esses fundamentos, pois deixou de demonstrar, de maneira fundamentada, a desnecessidade de reexame de fatos e provas na hipótese dos autos

Resultado FinalPág. 1

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do presente agravo.

Observações

A decisão é puramente processual. A ministra relatora aplicou a Súmula 182 do STJ porque a recorrente não atacou especificamente os motivos (Súmulas 7/STJ, 284/STF e ausência de violação ao 535 CPC) que impediram o seguimento do Recurso Especial na origem.

Caso ID: 201300929377PDFs: 201300929377_001.pdf