AREsp 313.372 - SP (2013/0090042-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro de Saúde, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 115/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE
AGUEDA RODRIGUES DE LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração na instância especial.
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na representação processual (falta de procuração).
Evidências
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO DE SAÚDE”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando exclusivamente da ausência de procuração do subscritor do recurso, impossibilitando a análise de mérito ou dos detalhes da lide originária.
