AREsp 318.270
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de demanda contra a Sul América Seguros de Vida e Previdência, empresa que opera planos de saúde, embora a decisão seja meramente processual e não descreva o objeto médico.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial improvido.
Partes do Processo
FERNANDA REGINA RODRIGUES
SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente não indicou os dispositivos de lei violados nem demonstrou corretamente o dissídio jurisprudencial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de indicação de dispositivos violados.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não demonstrado conforme o art. 541 CPC e 255 RISTJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados e a falha na demonstração do dissídio impedem o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 318.270 - SP (2013/0083515-0)”
“das suas razões não consta indicação de quais dispositivos de lei foram violados, o que impede a compreensão da controvérsia, por deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
Decisão estritamente processual de admissibilidade. O objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica) não é mencionado no corpo do texto.
