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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 318.270

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2013-05-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de demanda contra a Sul América Seguros de Vida e Previdência, empresa que opera planos de saúde, embora a decisão seja meramente processual e não descreva o objeto médico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-05-06

Agravo em recurso especial improvido.

Partes do Processo

FERNANDA REGINA RODRIGUES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

agravadooperadora

Advogados

FELIPE BERTONI FRANCISCOOAB/null null
LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINOOAB/null null
ADOLPHO MARQUES SANTOLIMOAB/null null
ALESSANDRA DE ALCÂNTARA ABBADEOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial cujo seguimento foi negado na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente não indicou os dispositivos de lei violados nem demonstrou corretamente o dissídio jurisprudencial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso especial por ausência de indicação de dispositivos violados.

Falta de cotejo analítico

Dissídio jurisprudencial não demonstrado conforme o art. 541 CPC e 255 RISTJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados e a falha na demonstração do dissídio impedem o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 318.270 - SP (2013/0083515-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

das suas razões não consta indicação de quais dispositivos de lei foram violados, o que impede a compreensão da controvérsia, por deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

Resultado FinalPág. 1

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

Decisão estritamente processual de admissibilidade. O objeto material da lide (procedimento ou cobertura específica) não é mencionado no corpo do texto.

Caso ID: 201300835150PDFs: 201300835150_001.pdf