AREsp 314.120 - SP (2013/0083501-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio contra um beneficiário.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
NIVALDO MOREIRA BRAGA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial através do agravo para análise do mérito pelo STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso inexistente por falta de procuração do subscritor nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de procuração do advogado que assina a peça recursal impede o conhecimento do recurso no STJ, sendo inaplicável a regularização posterior (art. 13 CPC/73).
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Vício formal de representação processual do agravante.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 314.120 - SP (2013/0083501-1)”
“O recurso não prospera, pois é firme o entendimento desta e. Corte, sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“In casu, não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes ao subscritor do agravo, Dr. Luiz Eduardo R. De Moraes, OAB/SP n.º 318.711.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido a erro formal de representação (falta de procuração), não discutindo o mérito do plano de saúde.
