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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

EAREsp 318.251

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2015-09-01Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. em lide sobre honorários advocatícios originados de demanda securitária/saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2015-09-01

Embargos de divergência indeferidos liminarmente.

Partes do Processo

MARIA LÚCIA RODRIGUES SCRIPTORE

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

embargadooperadora

Advogados

CAIO AUGUSTO SILVA DOS SANTOS-
FABÍOLA DUARTE DA COSTA AZNAR-
ALAN KARDEC RODRIGUES-
CARLOS ADALBERTO ALVES-

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários sucumbenciais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da fixação dos honorários de sucumbência.
Teses do Recorrente
Inobservância dos parâmetros mínimos e máximos previstos na legislação processual civil para fixação dos honorários sucumbenciais.
Dispositivos Invocados
Artigo 20, parágrafos 3º e 4º do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Súmula 182/STJ

O acórdão embargado não foi conhecido em face da incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o exame do mérito.

Falta de cotejo analítico

A parte embargante não fez a demonstração da divergência, deixando de realizar o confronto dos arestos.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 467.133/MTREsp 536.585/ESAgRg nos EREsp 694.285/PEAgRg nos EREsp 1211315/RJAgRg nos EREsp 1298088/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de tese jurídica de mérito no acórdão recorrido e deficiência na demonstração da divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 318.251 - SP (2013/0083454-3)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

suposta violação dos parágrafos 3º e 4º do art. 20 do CPC, porquanto não observados os parâmetros mínimos e máximos previstos na legislação processual civil para fixação dos honorários sucumbenciais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

o acórdão ora embargado não foi conhecido em face da incidência da Súmula 182/STJ, motivo pelo qual o Colegiado deixou de examinar o mérito da matéria versada no presente recurso.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fulcro no art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência.

Observações

A decisão trata de Embargos de Divergência focados exclusivamente no valor de honorários advocatícios. O indeferimento ocorreu porque o acórdão anterior parou em questões processuais (Súmula 182), não havendo mérito para comparar divergência.

Caso ID: 201300834543PDFs: 201300834543_001_02.pdf