AREsp 310.569 - SP (2013/0083264-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (Sul América) e a agravada é pessoa física beneficiária.
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo por falta de representação processual.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA JOSÉ GOMES RUBAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 115 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inexistência de procuração nos autos do subscritor do recurso (Dr. Adolpho Marques Santolim) torna o recurso inexistente na instância especial, conforme a Súmula 115/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 310.569 - SP (2013/0083264-8)”
“sumulado no Enunciado n.º 115/STJ, no sentido de que, na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal devido a vício formal de representação, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar.
