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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 317.707 - SP (2013/0081239-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2014-05-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo à prestação de serviços de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-05-12

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

REGINALDO PIERRY

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

LAURA REGINA GONZALEZ PIERRYOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Agravo interposto para destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O recorrente limitou-se a reiterar as teses do recurso especial sem impugnar especificamente o óbice da Súmula 282/STF aplicado pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (equivalente ao art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 347.137/MGAgRg no AREsp 409.214/RSAgRg no AREsp 298.996/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 317.707 - SP (2013/0081239-0)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

a parte agravante não demonstrou especificamente a inadequação de tal óbice, limitando-se a reiterar a tese exposta no bojo do recurso especial.

Observações

Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O documento foca exclusivamente na técnica processual de admissibilidade do agravo, não descrevendo a patologia ou o tratamento que originou a lide.

Caso ID: 201300812390PDFs: 201300812390_001.pdf