AREsp 317.707 - SP (2013/0081239-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em processo relativo à prestação de serviços de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
REGINALDO PIERRY
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Agravo interposto para destrancar Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente limitou-se a reiterar as teses do recurso especial sem impugnar especificamente o óbice da Súmula 282/STF aplicado pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (equivalente ao art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 347.137/MGAgRg no AREsp 409.214/RSAgRg no AREsp 298.996/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo (art. 544, § 4º, I, do CPC/73).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 317.707 - SP (2013/0081239-0)”
“Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.”
“a parte agravante não demonstrou especificamente a inadequação de tal óbice, limitando-se a reiterar a tese exposta no bojo do recurso especial.”
Observações
Decisão proferida sob a égide do CPC/1973. O documento foca exclusivamente na técnica processual de admissibilidade do agravo, não descrevendo a patologia ou o tratamento que originou a lide.
