AREsp 317.576 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro-saúde e a legalidade da cobrança em face do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Nega provimento ao agravo (Súmula 83/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EDINEI LEMES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de prescrição ânua e validade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em 1 ano e que o reajuste pactuado é válido.
- Dispositivos Invocados
- artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação do Tribunal de origem firmada no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula STJ/83
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Manutenção da tese de que é abusiva a cláusula de reajuste por faixa etária exclusivamente em razão da idade de idoso e aplicação do prazo prescricional de 10 anos.
- Precedentes Citados
- REsp 995995/DFAgRg no REsp 1336758/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre abusividade de reajuste para idosos e prazo prescricional decenal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 317.576 - SP (2013/0080998-3)”
“PLANO DE SAÚDE - Prêmio mensal - Idoso - Reajuste por mudança de faixa etária”
“inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula STJ/83: Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.”
“Ante o exposto, nos termos do art. 544, § 4º, II, a, do CPC, nega-se provimento ao Agravo.”
Observações
A decisão é anterior ao CPC/2015, por isso não há majoração de honorários recursais. O contrato é vinculado à General Motors, sugerindo natureza coletiva.
