AREsp 315.205 - RS (2013/0075211-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reembolso de despesas médicas e hospitalares em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo.
Partes do Processo
ROBERTO MARCHAL JAMIL HUWWARI E OUTRO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso de despesas hospitalares em hospital não referenciado
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Garantir o reembolso integral das despesas médico-hospitalares.
- Teses do Recorrente
- Necessidade de inversão do ônus da prova e interpretação benéfica ao consumidor para reembolso total.
- Dispositivos Invocados
- arts. 1º, 2º, 3º e 6º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.346.248/MGREsp 1.086.048/RSEDcl no Ag 984.901/SPAgRg no REsp 1.030.586/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da validade da cláusula de reembolso limitado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 315.205 - RS (2013/0075211-6)”
“Apólice de seguro individual de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar.”
“demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, mormente no que diz respeito à interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4°, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática confirmou a inadmissibilidade do Recurso Especial devido aos óbices de reexame de provas e interpretação contratual, mantendo a improcedência do pedido de reembolso integral.
