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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 315.205 - RS (2013/0075211-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2014-04-03TJRS - RS1 decisão

Classificação: O processo trata de reembolso de despesas médicas e hospitalares em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2014-04-03

Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

ROBERTO MARCHAL JAMIL HUWWARI E OUTRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

NINA TURKOAB/null null
VANESSA TEIXEIRA MULLEROAB/null null
MARCO AURÉLIO M MOREIRAOAB/null null
CLARISSA THIESENOAB/null null
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas hospitalares em hospital não referenciado
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir o reembolso integral das despesas médico-hospitalares.
Teses do Recorrente
Necessidade de inversão do ônus da prova e interpretação benéfica ao consumidor para reembolso total.
Dispositivos Invocados
arts. 1º, 2º, 3º e 6º do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.346.248/MGREsp 1.086.048/RSEDcl no Ag 984.901/SPAgRg no REsp 1.030.586/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame da validade da cláusula de reembolso limitado.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 315.205 - RS (2013/0075211-6)

Tipo de PlanoPág. 1

Apólice de seguro individual de reembolso de despesas de assistência médica e/ou hospitalar.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, mormente no que diz respeito à interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4°, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática confirmou a inadmissibilidade do Recurso Especial devido aos óbices de reexame de provas e interpretação contratual, mantendo a improcedência do pedido de reembolso integral.

Caso ID: 201300752116PDFs: 201300752116_001.pdf