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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 306.766 / SP

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI08/02/2017Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a abusividade de reajuste por mudança de faixa etária e o prazo prescricional para repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito08/02/2017

Reconsideração da decisão anterior para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

SÉRGIO ROBERTO SANTACROCE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
CRISTIANE PINA DE LIMAOAB/SP 212131
ROBERTA SEVOOAB/SP 235172

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária / prescrição
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento do prazo prescricional trienal para a repetição de indébito.
Teses do Recorrente
Sustenta que a pretensão de restituição de valores pagos a maior em razão de reajuste abusivo prescreve em 3 anos, conforme recursos repetitivos.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, inc. IV do CC/2002, art. 2028 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Na vigência dos contratos de plano de saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), por se fundar em enriquecimento sem causa.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada em sede de recurso repetitivo (prescrição trienal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 306.766 - SP (2013/0072477-7)

Objetivo RecursalPág. 1

Sustenta a agravante que deve ser aplicado o prazo prescricional de 3 anos, nos termos da orientação deste Tribunal nos recentes julgamentos dos RESPs 1.360.969/RS e 1.361.182/RS.

Tese AplicadaPág. 4

a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 5

reconsidero a decisão agravada, conheço do agravo e, com base na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, para reconhecer a prescrição das parcelas recolhidas há mais de 3 anos do ajuizamento da ação.

Observações

A decisão monocrática em sede de agravo interno reconsidera decisão anterior que havia aplicado o prazo de 10 anos, ajustando-se ao precedente repetitivo da 2ª Seção que definiu o prazo trienal.

Caso ID: 201300724777PDFs: 201300724777_001_02.pdf