AREsp 313.651 - SP (2013/0072211-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de custeio para o exame PET SCAN e para o medicamento Nexavar, além de pedido de indenização por danos morais contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, fixando danos morais em R$ 10.000,00.
Partes do Processo
VALDEMAR FERNANDES JUNIOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Câncer de fígado com metástase óssea; PET SCAN; medicamento Nexavar.
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Teses do Recorrente
- A negativa de cobertura de tratamento quimioterápico e exames necessários enseja condenação em dano moral in re ipsa.
- Dispositivos Invocados
- artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002, artigo 12, inciso II, alínea d, da Lei n.º 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ reconhece a existência de dano moral na hipótese de recusa injustificada pela operadora em autorizar tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do entendimento consolidado do STJ de que a negativa indevida gera dano moral passível de compensação.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 313.651 - SP (2013/0072211-4)”
“Negativa de custeio para a realização do exame PET SCAN e para o tratamento com o medicamento "nexavar" - Alegações de que o exame não está incluído no rol da ANS e de que o medicamento é de uso oral e domiciliar”
“entendo razoável a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo dano moral decorrente da recusa injusta de cobertura de seguro de saúde”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais”
“recorrente alegou que o acórdão impugnado incorrera em violação dos seguintes normativos: a) artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002; e b) artigo 12, inciso II, alínea "d", da Lei n.º 9.656/98.”
Observações
A decisão cita o artigo 257 do RISTJ para aplicar o direito à espécie e fixar o valor da indenização diretamente no STJ.
