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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 313.651 - SP (2013/0072211-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2013-04-16Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de custeio para o exame PET SCAN e para o medicamento Nexavar, além de pedido de indenização por danos morais contra operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2013-04-16

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, fixando danos morais em R$ 10.000,00.

Partes do Processo

VALDEMAR FERNANDES JUNIOR

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/null null
RAFAEL ROBBAOAB/null null
ARMENIO CLOVIS JOUVIN NETOOAB/null null
DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/null null
EVELINE BERTO GONCALVESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Câncer de fígado com metástase óssea; PET SCAN; medicamento Nexavar.
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
A negativa de cobertura de tratamento quimioterápico e exames necessários enseja condenação em dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002, artigo 12, inciso II, alínea d, da Lei n.º 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ reconhece a existência de dano moral na hipótese de recusa injustificada pela operadora em autorizar tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 148.113/SPREsp 1.235.714/SPAgRg no Ag 1.318.727/RSAgRg no AREsp 14.557/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento consolidado do STJ de que a negativa indevida gera dano moral passível de compensação.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 313.651 - SP (2013/0072211-4)

Tema da AçãoPág. 1

Negativa de custeio para a realização do exame PET SCAN e para o tratamento com o medicamento "nexavar" - Alegações de que o exame não está incluído no rol da ANS e de que o medicamento é de uso oral e domiciliar

Valor ReaisPág. 3

entendo razoável a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo dano moral decorrente da recusa injusta de cobertura de seguro de saúde

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais

Dispositivos InvocadosPág. 1

recorrente alegou que o acórdão impugnado incorrera em violação dos seguintes normativos: a) artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002; e b) artigo 12, inciso II, alínea "d", da Lei n.º 9.656/98.

Observações

A decisão cita o artigo 257 do RISTJ para aplicar o direito à espécie e fixar o valor da indenização diretamente no STJ.

Caso ID: 201300722114PDFs: 201300722114_001_02.pdf