REsp 1.373.808 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de cobertura de cirurgia bariátrica (gastroplastia) e a condenação por danos morais decorrente da negativa.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para restabelecer condenação em danos morais.
Partes do Processo
RENATO BERNABE ANTUNES
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica (gastroplastia) para obesidade mórbida
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- restabelecer a sentença de 1ª instância
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação em danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- O recorrente alega que a recusa indevida de cobertura de cirurgia necessária para preservação da saúde e vida gera abalo psicológico indenizável.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 187 e 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar tratamento necessário é passível de condenação por dano moral, pois agrava a aflição e angústia do segurado.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 733.825/SPAgRg no AREsp 708.704/PEAgRg no REsp 1325733/DFAgRg no AREsp 713.641/MGAgRg no REsp 1528089/RSAgRg no Ag 1325939/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A negativa de cobertura de cirurgia bariátrica indispensável para paciente com obesidade mórbida ultrapassa o mero inadimplemento contratual, gerando dano moral.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.808 - SP (2013/0070985-0)”
“Gastroplastia por vídeo indicada, acompanhada do tratamento cirúrgico para obesidade mórbida”
“dou provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença de 1ª instância no que concerne a condenação dos danos morais.”
“A recusa indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento do segurado é passível de condenação por dano moral, uma vez que agrava a situação de aflição e angústia do segurado”
Observações
A decisão monocrática foca especificamente na reversão do entendimento do TJSP quanto aos danos morais, mantendo a obrigação de fazer (cobertura da cirurgia) já decidida na origem.
