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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.373.797 - SP (2013/0070874-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2013-04-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer para manutenção de plano de saúde após o fim da relação de trabalho.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2013-04-30

Negado seguimento ao recurso especial por falta de cotejo analítico.

Partes do Processo

EMBRAER S/A

RECORRENTEoperadora

LÁSARO MILTON DOMINGUES

RECORRIDObeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

INTERESSADOoperadora

Advogados

CLELIO MARCONDES FILHOOAB/null null
APARECIDA DE FÁTIMA PEREIRA RODRIGUESOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde após o fim da relação de trabalho
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a competência da Justiça Comum para julgar a ação de manutenção de plano de saúde contra ex-empregadora.
Teses do Recorrente
Alega dissídio jurisprudencial quanto à competência da Justiça Comum para julgar ações de manutenção de plano de saúde por ex-empregados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

A falta do cotejo analítico inviabiliza a análise do dissídio jurisprudencial.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de cotejo analítico para comprovação da divergência jurisprudencial alegada.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.373.797 - SP (2013/0070874-0)

SubtemaPág. 1

na qual pretende compelir a agravante e a seguradora à manutenção de plano de saúde vigente durante a relação de trabalho.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

A falta do cotejo analítico - requisito indispensável à demonstração da divergência - inviabiliza a análise do dissídio.

Resultado FinalPág. 2

Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.

Observações

A recorrente (Embraer S/A) é a ex-empregadora, mas figura no polo passivo junto à seguradora, atuando com interesses alinhados aos da operadora no que tange à manutenção do plano.

Caso ID: 201300708740PDFs: 201300708740_001.pdf