AREsp 305.722 - SP (2013/0069298-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em um litígio referente a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base na Súmula 115 do STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ATHAYDE EVANGELISTA DOS PRAZERES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que teve seu seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Regularização da representação processual com base no art. 13 do CPC.
- Dispositivos Invocados
- art. 13 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Inexistência de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
Não informadoInaplicabilidade do art. 13 do CPC em sede especial para regularizar representação.
- Súmulas Aplicadas
- Enunciado n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A advogada que assinou o recurso especial e o agravo (Dra. Sara Cristiani de Araújo) não possuía procuração nos autos no momento da interposição.
Evidências
“Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 5/2013, não conheço do agravo.”
“na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.”
“não foi localizado nos autos instrumento procuratório conferindo poderes à subscritora do recurso especial e do agravo, Dra. Sara Cristiani de Araújo, OAB/SP n.º 239.816.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da falta de representação válida da operadora agravante. Não há discussão sobre o mérito do contrato de saúde ou tratamentos médicos no texto desta monocrática.
